Nesta seção, você encontra os Termos e Condições de Uso da plataforma BLK Music, com versões específicas para Artistas e para Selos. Aqui estão todas as informações essenciais sobre direitos, deveres e responsabilidades ao utilizar nossos serviços de distribuição digital.
Para Artistas
TERMOS DE USO E SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL DA BLK MUSIC BRASIL
Leia os seguintes Termos de Serviço com atenção. Estes termos e condições, bem como a Política de Privacidade (a "Política de Privacidade") (incorporada neste documento por esta referência e coletivamente denominada "Termos de Serviço"), regem seu acesso e uso do site BLK MUSIC BRASIL (o “Site”), incluindo o uso de qualquer conteúdo, informação, produtos e / ou serviços (os “Serviços”) nele contidos. Este é um contrato legal entre você (“Licenciante”) e a BLK MUSIC BRASIL (“Empresa” ou LICENCIADA).
A LICENCIADA se reserva o direito exclusivo de, a qualquer momento, modificar, descontinuar ou encerrar o Site e os Serviços, ou modificar os Termos de Serviço sem aviso prévio, mediante informe no site. É sua responsabilidade verificar estes Termos de Serviço periodicamente para ver se há alterações e qual o teor.
Ao continuar a usar ou acessar o Site e / ou Serviços após a Empresa fazer e publicar qualquer modificação, você concorda em estar legalmente sujeito aos Termos de Serviço revisados. Você não pode alterar os termos e condições dos Termos de Serviço sem o consentimento expresso por escrito da Empresa.
DAS PARTES
BLK MUSIC BRASIL, doravante denominada simplesmente como LICENCIADA ou “BLK MUSIC BRASIL”
e o usuário da plataforma doravante denominado simplesmente como LICENCIANTE, que ao utilizar os serviços da plataforma da LICENCIADA, toma ciência e aceita esses termos, têm entre si acordado:
Considerando que:
A LICENCIADA oferece serviços digitais voltados ao mercado da música dentre os quais marketing, distribuição digital, edição, sub-edição e sincronização de conteúdo de áudio e audiovisuais, intermediação de pagamentos e gerenciamento de direitos autorais;
O LICENCIANTE é titular de direitos autorais, ou detém licenças sobre fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos e deseja distribuir digitalmente tais conteúdos;
RESOLVEM as PARTES, por meio do presente instrumento, nomear a LICENCIADA como sua representante, sendo-lhe conferida exclusividade na distribuição digital de “Seu Conteúdo” (conforme definição abaixo).
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO E DIREITOS CONCEDIDOS
O objeto deste instrumento é a contratação, pelo LICENCIANTE, dos
serviços de distribuição digital de fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos (coletivamente, “conteúdos”), prestados pela LICENCIADA em conjunto com suas SUBLICENCIADAS ,sendo que para tanto, o LICENCIANTE concede , à LICENCIADA , em caráter irretratável, durante o "Prazo de Vigência" (conforme definição abaixo) e em todo o Território Mundial, relativamente as distribuições ativas (vigentes) e futuras:
i. O direito e licença para converter, digitalizar, anexar, integrar, codificar ou reproduzir seus conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, a qualquer tempo, com o intuito de distribuir tais conteúdos;
ii. O direito e licença para distribuir digitalmente, reproduzir, transmitir, licenciar, vender (incluindo sem limitação via download, streaming, serviços de assinatura e gravação), anunciar, publicar, publicar em conexão com anúncios publicitários (YouTube e outras mídias), transmitir ou de qualquer forma usar e explorar os conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, atual ou futuro, na vigência deste acordo, aos consumidores em todo o território nacional e internacional, através de alguma plataforma ou serviço de terceiros, incluindo, mas não se limitando ao site (distribuição direta), plataformas ou serviços de qualquer plataforma de terceiros, inclusive empresas de telefonia e empresas de exploração de repertórios e sonorização de ambientes, sendo certo que tais direitos incluem o direito de explorar, produzir, exibir, reproduzir e distribuir trechos dos conteúdos (tais como imagens e/ou trechos de audiovisuais em separado (ex. thumb Nails), ou ainda trechos de fonogramas (como Snipes ou teasers);
iii. O direito e licença para transmitir os conteúdos em forma de áudio ou áudio visual, no todo ou em parte, como amostra a título gratuito, com o intuito de obter mais downloads, plays de streaming, fortalecimento da imagem do artista ou outra forma de aquisição ou acesso aos conteúdos, sem que nenhum royalty ou pagamento (incluindo, mas não limitado ao uso da composição musical) deva ser pago, visto tratar-se de conteúdo gratuito para fins de marketing;
iv. O direito exclusivo e licença para gerenciar e administrar a exploração comercial de áudio, vídeo e de gravações audiovisuais postados por terceiros (user generated content, ou “UGC”), que incorpore o seu conteúdo na Internet, via YouTube ou de outra forma, incluindo, sem limitação, a geração e a gestão do código Content ID do YouTube com relação aos conteúdos naquela plataforma, permitindo o rastreamento, monetização, retirada ou bloqueio de tal UGC na Internet.
v. O direito não exclusivo e licença para usar, nos termos ajustados neste acordo, os direitos de imagem, nome, voz e biografia de cada artista, cuja atuação esteja inclusa nos fonogramas, obras audiovisuais, no álbum aprovado, letras e anotações relacionadas aos conteúdos (coletivamente o “Material do álbum”), tudo em conjunto com a exploração, venda e distribuição dos conteúdos, anúncios, divulgação ou promoção dos conteúdos em toda configuração e mídia fornecida.
CLÁUSULA II - PRAZO DE VIGÊNCIA:
Período durante o qual o Licenciante se obriga a fornecer à LICENCIADA quaisquer Gravações feitas [ou iniciadas] em tal período:
i. O prazo de vigência mínimo deste Contrato é de 5 (cinco) anos a contar da assinatura digital deste termo.
ii. Este período será automaticamente estendido por períodos consecutivos de 5 (cinco) ano(s) ("Período de Exclusividade Estendido"), a menos que seja enviada previamente uma notificação por e-mail para a outra parte com no mínimo 90 dias de antecedência da data de início de cada Período de Exclusividade Estendido, informando ainda: seu nome de usuário; endereço de e-mail associado à sua Conta; todos os títulos de álbuns para os quais está solicitando o takedown e o motivo pelo qual está solicitando o takedown ou encerramento do contrato.
iii. Caso seja solicitada pelo Licenciante a rescisão ou takedown de qualquer conteúdo fora deste período, configurará violação material do contrato, e a LICENCIADA se resguarda o direito de:
a) não liberar o takedown do(s) fonograma(s) solicitado(s) e/ou
b) liberar mediante pagamento de multa correspondente à projeção do faturamento que seria alcançado com o catálogo durante o período restante de contratação, aplicando-se ainda uma multa de 40% somado a esse valor.
CLÁUSULA III - DOS PAGAMENTOS:
i. A LICENCIADA repassará ao LICENCIANTE, por meio de transferência em conta corrente de sua titularidade, cadastrada no seu painel na plataforma, 55% (cinquenta e cinco) por cento das Receitas Líquidas, após a dedução (i) dos valores devidos por Direitos Mecânicos se aplicável, (ii) impostos e taxas (para maior clareza, inclusive imposto retido na fonte) e 70% (setenta) por cento sobre o lucro líquido recebido da exploração dos produtos no Youtube.
ii. Caso se determine que quaisquer atividades fraudulentas e/ou violadoras de políticas das plataformas que sejam causadas pelo LICENCIANTE ou pelas ações ou omissões de coligadas ao LICENCIANTE, quaisquer custos nos quais a LICENCIADA tenha incorrido (incluindo multa das plataformas, taxas, honorários advocatícios, e despesas de ordem legal) com relação às mesmas poderão, além de serem objeto de outras medidas, serem deduzidas de quaisquer valores que sejam devidos ao LICENCIANTE nos termos do presente instrumento, não necessitando esse abatimento ou cobrança, da sua prévia autorização, bastando a notificação de infração.
iii. Caso um pagamento já tenha sido indevidamente realizado ao LICENCIANTE, seja por omissão da sua parte em divisão de royalties, ou erro de cadastro e sistema, a LICENCIADA se resguarda o direito de fazer o abatimento devido nos rendimentos futuros, e caso os valores sejam insuficientes para ressarcir terceiros, o LICENCIANTE assume a obrigatoriedade em responder judicialmente a parte terceira, assim como a reembolsar pelos valores já recebidos se houver saldo em conta, isoladamente.
iv. O LICENCIANTE terá o prazo de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de lançamento do seu primeiro fonograma, para gerar um valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais em royalties, somados os valores oriundos da distribuição digital e do YouTube. Caso essa meta não seja atingida, a BLK se reserva o direito de reter os royalties até que o valor mínimo seja alcançado ou até que as comissões de 45% e 30% sejam devidamente atingidas, conforme estipulado no contrato.
v. As partes estão cientes de que as plataformas de distribuição digital realizam os pagamentos referentes às visualizações, execuções e outros rendimentos geralmente em um prazo de 3 (três) a 4 (quatro) meses após a disponibilização da música. O repasse dos royalties devidos ao LICENCIANTE será realizado pela LICENCIADA em até 30 (trinta) dias contados a partir do efetivo recebimento dos valores pelas plataformas digitais.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES
As PARTES se obrigam, reciprocamente, e antes de iniciar qualquer pleito contra terceiros, a comunicar o fato ao outro, visando evitar eventual duplicidade de atuação ou descoordenação quanto às medidas protetoras adotadas.
O LICENCIANTE fica exclusivamente responsável pela originalidade e exclusividade das obras objeto deste termo, exonerando a LICENCIADA de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e obrigando-se a indenizá-la das perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação, ação ou notificação por violação a direito de Terceiros.
O LICENCIANTE, ou um licenciado agindo em seu nome será responsável por obter e pagar todos e quaisquer autorizações ou licenças necessárias no Território Autorizado para a utilização de quaisquer obras musicais incorporadas em seu conteúdo. Sem limitar a generalidade do acima exposto, O LICENCIANTE (diretamente ou através de um terceiro agindo em seu nome) será responsável por cadastrar a divisão de royalties em sua conta e pelo pagamento de:
i. quaisquer royalties e outras somas devidas aos artistas (participantes e não participantes), autores, coautores, proprietários de direitos autorais e coproprietários, produtores, engenheiros, e qualquer outro participante na gravação do fonograma originadas da venda ou de outros usos do Seu Conteúdo;
ii. todos os royalties mecânicos ou outros montantes devidos a editores de música e / ou autores ou coautores de composições musicais incorporadas em seu conteúdo a partir de vendas ou outros usos do Seu Conteúdo;
iii. quaisquer outros royalties, taxas e/ou montantes devidos com respeito ao seu conteúdo ou outros materiais fornecidos pelo LICENCIANTE à LICENCIADA e que sejam reclamados por terceiros, sendo que em nenhum momento ficará a LICENCIADA responsável por fazer qualquer pagamento retroativo à terceiros que reclamem a autoria ou titularidade do fonograma distribuído sem autorização pelo LICENCIANTE, sendo essa responsabilidade total e absoluta do LICENCIANTE.
iv. o LICENCIANTE concorda que o valor a receber é parte integrante de quaisquer - intitulados - "royalties de artista" que possam requerer pagamento por vendas ou explorações nos termos das leis aplicáveis de qualquer jurisdição e por qualquer execução pública, exibição pública ou comunicações para o público das gravações sonoras e obras musicais que constituem Seu Conteúdo.
CLÁUSULA V – REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS
O LICENCIANTE declara e garante que:
i. É maior de 18 (dezoito) anos, sendo plenamente capaz de exercer os atos da vida civil; Caso seja menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, está devidamente assistido por seus representantes legais, que também firmam este instrumento; Caso seja menor de 14 (quatorze) anos, está sendo representado por seus representantes legais, os quais firmam o presente contrato em seu nome, assumindo integralmente todas as responsabilidades previstas neste instrumento. O LICENCIANTE compromete-se a fornecer, sempre que solicitado, a documentação comprobatória de sua idade ou de sua representação/assistência legal, conforme o caso.
ii. será exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer royalties ou outros pagamentos a terceiros que venham a ser devidos como resultado das suas distribuições, inclusive, sem limitação, a quaisquer sociedades de gestão coletiva, autores, coautores, produtores, músicos, intérpretes, e terceiros participantes de royalties; sendo de sua responsabilidade o cadastro de divisão de royalties e o repasse deles, bem como qualquer pagamento retroativo ou futuro devido a terceiros titulares de qualquer conteúdo que o Licenciante tenha distribuído sem a devida autorização e/ou divisão de royalties.
iii. Eximirá a LICENCIADA e suas SUBLICENCIADAS por todas e quaisquer causas de pedir relacionadas a este contrato sendo sua inteira responsabilidade arcar com qualquer solicitação de terceiros;
iv. As limitações de responsabilidade descritas nesta seção se aplicam independentemente da causa de pedir sob as quais tais indenizações são pretendidas, seja por violação contratual, responsabilidade em sentido estrito ou outros ilícitos civis, independentemente de as partes terem (ou deverem ter) ciência ou terem sido informadas acerca da possibilidade de tal indenização, e independentemente de qualquer medida deixar de atingir sua finalidade essencial.
v. As partes reconhecem que as avenças feitas nesta seção representam um elemento essencial deste contrato, que refletem uma alocação de risco razoável e que cada parte não celebraria este contrato sem tais limitações de responsabilidade.
CLÁUSULA VI - CONFIDENCIALIDADE
Os termos e condições deste Contrato são confidenciais e não poderão ser revelados pelo LICENCIANTE a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da LICENCIADA, exceto conforme a divulgação seja exigida pelas leis aplicáveis ou por ação judicial, sendo certo que nesse caso, O LICENCIANTE deverá nos notificar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes de qualquer divulgação exigida por lei ou por ação judicial, a fim de nos ofertar uma oportunidade de proteger tais termos através de ordem de proteção ou de outra forma.
CLÁUSULA VII - MODIFICAÇÃO, RESCISÃO E EFEITO DA RESCISÃO:
Modificação do Contrato. A LICENCIADA se reserva o direito de alterar, modificar, adicionar, atualizar ou remover todo ou parte deste Contrato, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e periodicamente. O LICENCIANTE autoriza o envio de comunicações por qualquer meio razoável que possamos escolher, a nosso exclusivo critério. No caso de alterações substanciais aos termos deste Contrato, a LICENCIADA notificará o LICENCIANTE por meio de aviso no seu Painel de conta. A data da última atualização deste Contrato estará identificada na última página dele. Se qualquer modificação se revelar inaceitável para o LICENCIANTE, o seu único recurso será descontinuar o uso dos Serviços enviando-nos uma Notificação de Rescisão. O seu uso contínuo dos Serviços após qualquer modificação constituirá a sua aceitação vinculativa das alterações.
CLÁUSULA VIII - ADMINISTRAÇÃO DE SEU CONTEÚDO; REMOÇÃO DE CONTEÚDO NA PLATAFORMA:
i. Monitoramento. A LICENCIADA não controla ou distribui automaticamente seu Conteúdo inserido em nossa plataforma e não tem nenhuma obrigação de monitorá-lo para qualquer finalidade. Podemos, por nosso exclusivo critério ou liberalidade, revisar ou acessar parte ou todo Seu Conteúdo, mas ao fazê-lo não assumimos nenhuma responsabilidade por ele, nenhuma obrigação de modificar ou remover quaisquer elementos impróprios de Seu Conteúdo ou de monitorar, revisar ou acessar o conteúdo ou arte de qualquer outro artista.
ii. Direito de Remoção. A LICENCIADA se reserva o direito de a seu exclusivo e absoluto critério, de bloquear ou remover qualquer parte de Seu Conteúdo dos Serviços. As razões para remoção incluem, entre outros, conteúdos:
a. considerados manifestamente ofensivos, pornográficos, racistas, com menção ao nazismo ou difamatórios;
b. considerados objetos de uma disputa entre LICENCIANTE, ou nós, e um terceiro;
c. em decorrência do seu silêncio quando instado a comprovar seus direitos quanto à distribuição;
d. conteúdo que viole os direitos de propriedade intelectual ou outros interesses protegidos de um terceiro;
e. sujeitos a um aviso de apropriação por uma parte que reivindica ser proprietária dos direitos ali contidos; ou
f. sujeitos a queixas legítimas de licenciados, parceiros e afiliados quanto à fraude e manipulação de plays.
g. Também podemos remover Seu Conteúdo dos Serviços tivermos motivos para suspeitar que Seu Conteúdo ou Conta tenha sido submetido e/ou envolvido em atividades fraudulentas, usar IP suspeito, tenha se utilizado de técnicas de manipulação de política de pagamento de DSPs, manipulação de plays, manipulação de Content ID, ou por qualquer outro motivo, a critério exclusivo e absoluto da LICENCIADA, sendo necessária a remoção para proteger os interesses nossos interesses comerciais e de nossas afiliadas, parceiros ou licenciados.
h. A LICENCIADA também pode remover Seu Conteúdo dos Serviços se O LICENCIANTE for abusivo ou grosseiro ou propagar informações falsas ou intencionalmente enganosas a qualquer funcionário ou agente da LICENCIADA.
i. Por fim, a LICENCIADA também se resguarda o direito de alterar metadados, remover ou bloquear seu fonograma para distribuição, uma vez que seu conteúdo que não siga as regras de qualidade e controle das agregadoras, tais como capa, originalidade, nomes de artista, conteúdo, entre outras, situação em que O LICENCIANTE poderá ou não ser notificado desta remoção ou bloqueio pelo seu Dashboard ou via ticket a ser enviado para seu e-mail cadastrado.
iii. Direito de Retenção de Receita e bloqueio de contas:
a. A LICENCIADA se reserva ainda o direito de suspender o pagamento de fundos que lhe sejam devidos e de bloquear a sua capacidade de retirar fundos de sua Conta até que seja obtida uma resolução e/ou explicação satisfatória das atividades suspeitas ou de infração a direitos autorais de terceiros, ou para pagamento de multas impostas pelas DSPS. À medida que se determinar atividades fraudulentas motivadas por suas ações ou omissões, ou pelas ações ou omissões de seus afiliados, os custos incorridos pela LICENCIADA (inclusive MULTA, honorários advocatícios e custas judiciais) relacionados às mesmas, para além de outros recursos, podem ser deduzidos por nós de eventuais valores que, de outro modo, lhe sejam devidos nos termos do presente documento.
b. Alguns Sublicenciados da LICENCIADA podem também dispor de políticas relacionadas a fraudes e atividades suspeitas, e o LICENCIANTE concorda que essas políticas serão vinculativas nos termos deste documento.
iv. Ausência de Rescisão por Remoção:
Este Contrato não será automaticamente rescindido pela remoção por parte da LICENCIADA de seu Conteúdo do site ou de sites ou serviços de um Licenciado. Para rescindir este Contrato após a remoção de qualquer parte de Seu Conteúdo, o LICENCIANTE deverá enviar uma Notificação de Rescisão conforme cláusula II, ítem ii desse contrato.
CLÁUSULA IX. DISPOSIÇÕES GERAIS
i. As partes concordam e reconhecem que o relacionamento entre as partes é de contratados independentes. Este Contrato não será interpretado de modo a criar uma parceria ou joint venture, e nenhuma parte é agente, sócia, empregada ou representante da outra.
ii. Este Contrato é assinado em caráter irretratável e irrevogável e vinculará os mandantes, cessionários, herdeiros, testamenteiros, coligados, agentes, administradores e sucessores de cada uma das partes. A LICENCIADA terá o direito de ceder livremente este contrato, a qualquer momento a qualquer parte, a seu critério exclusivo. O LICENCIANTE reconhece e concorda que nem este contrato e nem qualquer direito contido no presente contrato poderá ser cedido ou transferido pelo LICENCIANTE sem o expresso consentimento prévio e por escrito das LICENCIADAS.
iii. Todas as notificações no âmbito deste instrumento se darão por email oficial da LICENCIADA, quando para o Licenciante, ao email constante em seu cadastro na plataforma.
iv. Caso qualquer disposição deste contrato ou a aplicação do mesmo seja declarada inválida ou inexigível por um órgão jurisdicional competente ou no âmbito de processo arbitral relacionado a este Contrato, por qualquer motivo, tal decisão não terá o efeito de invalidar ou anular o restante deste Contrato, sendo vontade e avença das partes que este Contrato seja considerado alterado através da modificação de tal disposição até o limite necessário para torná-lo válido, legal e exigível, preservando-se o intento do mesmo ou, caso tal modificação não seja possível, através da substituição de tal disposição por outra disposição que seja válida, legal e exigível de forma a dar plenos efeitos à vontade das partes.
v. Qualquer controvérsia oriunda deste Contrato ou com ele relacionada deverá ser discutida entre as PARTES, as quais envidarão seus melhores esforços para a resolução, sempre garantindo a PARTE em questão um mínimo de 30 (trinta) dias para a resolução do conflito, e não sendo possível nesse período, mais 30 (trinta) dias para buscar a resolução.
vi. Este Contrato, juntamente com os nossos Termos de Uso e Política de Pagamento, contém todo o entendimento entre das partes com relação à matéria tratada neste instrumento.
vii. Este Contrato (incluindo todos os Adendos), em sua última versão, deve prevalecer sobre todos os contratos ou acordos digitais anteriores firmados entre LICENCIANTE e a LICENCIADA relativos aos Serviços, incluindo qualquer contrato genérico que esteja na plataforma para este fim.
viii. Este Contrato não pode ser alterado nem modificado, salvo conforme previsto neste instrumento.
ix. As PARTES declaram que foram assessoradas por advogados quanto as cláusulas e condições desse contrato, nada tendo a reclamar quanto a isso, a qualquer tempo.
x. Havendo conflito entre os termos das LICENCIADA e os termos das plataformas de terceiros, os termos da LICENCIADA deverão prevalecer. Este contrato contêm o total entendimento das partes relacionadas com o assunto e substituem todos os acordos anteriores firmados entre o LICENCIANTE e a LICENCIADA.
xi. E por estarem assim justos e contratados, o Licenciante concorda que ao utilizar os serviços oferecidos pela LICENCIADA através do site BLK Music Brasil ou com o respeito à sua conta plataforma BLK Music Brasil, concorda com os termos de serviços. Uma vez utilizando os serviços e acessando a conta, está aceitando os termos de serviços em sua totalidade conforme descrito neste termo, de forma irrevogável e irretratável.
Fica subordinada o presente contrato e termo de uso ao que dispõe o Capítulo V do Título III da Lei nº 9.610/98, elegendo-se o Foro Central da cidade de São Paulo para dirimir as questões que derivem deste contrato.
Termo digital elaborado pelo Departamento Jurídico da BLK MUSIC BRASIL, em 25 de setembro de 2024.
TERMOS DE USO E SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL DE SELO/ GRAVADORA DIGITAL JUNTO À BLK MUSIC BRASIL
Leia os seguintes Termos de Serviço com atenção. Estes termos e condições, bem como a Política de Privacidade (a "Política de Privacidade") (incorporada neste documento por esta referência e coletivamente denominada "Termos de Serviço"), regem seu acesso e uso do site BLK MUSIC BRASIL (o “Site”), incluindo o uso de qualquer conteúdo, informação, produtos e / ou serviços (os “Serviços”) nele contidos. Este é um contrato legal entre seu selo/e ou Gravadora Digital (“Licenciante”) e a BLK MUSIC BRASIL (“Empresa” ou LICENCIADA).
A LICENCIADA se reserva o direito exclusivo de, a qualquer momento, modificar, descontinuar ou encerrar o Site e os Serviços, ou modificar os Termos de Serviço sem aviso prévio, mediante informe no site. É sua responsabilidade verificar estes Termos de Serviço periodicamente para ver se há alterações e qual o teor.
Ao continuar a usar ou acessar o Site e / ou Serviços após a Empresa fazer e publicar qualquer modificação, você concorda em estar legalmente sujeito aos Termos de Serviço revisados. Você não pode alterar os termos e condições dos Termos de Serviço sem o consentimento expresso por escrito da Empresa.
DAS PARTES
BLK MUSIC BRASIL, doravante denominada simplesmente como LICENCIADA ou “BLK MUSIC BRASIL” e de outro
o seu selo digital e/ou Gravadora Digital, representando seus artistas, doravante denominado simplesmente como LICENCIANTE, que ao utilizar os serviços da plataforma da LICENCIADA, toma ciência e aceita esses termos, têm entre si acordado:
Considerando que:
A LICENCIADA oferece serviços digitais voltados ao mercado da música dentre os quais marketing, distribuição digital, edição, sub-edição e sincronização de conteúdo de áudio e audiovisuais, intermediação de pagamentos e gerenciamento de direitos autorais;
O LICENCIANTE é um selo ou gravadora Digital, representando diversos artistas, sendo portanto titular de direitos autorais, ou detém licenças sobre fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos e deseja distribuir digitalmente tais conteúdos;
RESOLVEM as PARTES, por meio do presente instrumento, nomear a LICENCIADA como sua representante, sendo-lhe conferida exclusividade na distribuição digital de “Seu Conteúdo” (conforme definição abaixo).
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO E DIREITOS CONCEDIDOS
O objeto deste instrumento é a contratação, pelo LICENCIANTE, dos
serviços de distribuição digital de fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos (coletivamente, “conteúdos”), prestados pela LICENCIADA em conjunto com suas SUBLICENCIADAS ,sendo que para tanto, o LICENCIANTE concede , à LICENCIADA , em caráter irretratável, durante o "Prazo de Vigência" (conforme definição abaixo) e em todo o Território Mundial, relativamente as distribuições ativas (vigentes) e futuras:
O direito e licença para converter, digitalizar, anexar, integrar, codificar ou reproduzir seus conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, a qualquer tempo, com o intuito de distribuir tais conteúdos;
O direito e licença para distribuir digitalmente, reproduzir, transmitir, licenciar, vender (incluindo sem limitação via download, streaming, serviços de assinatura e gravação), anunciar, publicar, publicar em conexão com anúncios publicitários (YouTube e outras mídias), transmitir ou de qualquer forma usar e explorar os conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, atual ou futuro, na vigência deste acordo, aos consumidores em todo o território nacional e internacional, através de alguma plataforma ou serviço de terceiros, incluindo, mas não se limitando ao site (distribuição direta), plataformas ou serviços de qualquer plataforma de terceiros, inclusive empresas de telefonia e empresas de exploração de repertórios e sonorização de ambientes, sendo certo que tais direitos incluem o direito de explorar, produzir, exibir, reproduzir e distribuir trechos dos conteúdos (tais como imagens e/ou trechos de audiovisuais em separado (ex. thumb Nails), ou ainda trechos de fonogramas (como Snipes ou teasers);
O direito e licença para transmitir os conteúdos em forma de áudio ou áudio visual, no todo ou em parte, como amostra a título gratuito, com o intuito de obter mais downloads, plays de streaming, fortalecimento da imagem do artista ou outra forma de aquisição ou acesso aos conteúdos, sem que nenhum royalty ou pagamento (incluindo, mas não limitado ao uso da composição musical) deva ser pago, visto tratar-se de conteúdo gratuito para fins de marketing;
O direito exclusivo e licença para gerenciar e administrar a exploração comercial de áudio, vídeo e de gravações audiovisuais postados por terceiros (user generated content, ou “UGC”), que incorpore o seu conteúdo na Internet, via YouTube ou de outra forma, incluindo, sem limitação, a geração e a gestão do código Content ID do YouTube com relação aos conteúdos naquela plataforma, permitindo o rastreamento, monetização, retirada ou bloqueio de tal UGC na Internet.
O direito não exclusivo e licença para usar, nos termos ajustados neste acordo, os direitos de imagem, nome, voz e biografia de cada artista, cuja atuação esteja inclusa nos fonogramas, obras audiovisuais, no álbum aprovado, letras e anotações relacionadas aos conteúdos (coletivamente o “Material do álbum”), tudo em conjunto com a exploração, venda e distribuição dos conteúdos, anúncios, divulgação ou promoção dos conteúdos em toda configuração e mídia fornecida.
CLÁUSULA II - PRAZO DE VIGÊNCIA:
Período durante o qual o Licenciante se obriga a fornecer à LICENCIADA quaisquer Gravações feitas [ou iniciadas] em tal período:
O prazo de vigência mínimo deste Contrato é de 5 (cinco) anos a contar da assinatura digital deste termo.
Este período será automaticamente estendido por períodos consecutivos de 5 (cinco) ano(s) ("Período de Exclusividade Estendido"), a menos que seja enviada previamente uma notificação por e-mail para a outra parte com no mínimo 90 dias de antecedência da data de início de cada Período de Exclusividade Estendido, informando ainda: seu nome de usuário; endereço de e-mail associado à sua Conta; todos os títulos de álbuns para os quais está solicitando o takedown e o motivo pelo qual está solicitando o takedown ou encerramento do contrato.
Caso seja solicitada pelo Licenciante a rescisão ou takedown de qualquer conteúdo fora deste período, configurará violação material do contrato, e a LICENCIADA se resguarda o direito de:
não liberar o takedown do(s) fonograma(s) solicitado(s) e/ou
b) liberar mediante pagamento de multa correspondente à projeção do faturamento que seria alcançado com o catálogo durante o período restante de contratação, aplicando-se ainda uma multa de 40% somado a esse valor.
CLÁUSULA III - DOS PAGAMENTOS:
A LICENCIADA repassará ao LICENCIANTE, por meio de transferência em conta corrente de sua titularidade, cadastrada no seu painel na plataforma, 55% (cinquenta e cinco) por cento das Receitas Líquidas, após a dedução (i) dos valores devidos por Direitos Mecânicos se aplicável, (ii) impostos e taxas (para maior clareza, inclusive imposto retido na fonte) e 70% (setenta) por cento sobre o lucro líquido recebido da exploração dos produtos no Youtube.
Caso se determine que quaisquer atividades fraudulentas e/ou violadoras de políticas das plataformas que sejam causadas pelo LICENCIANTE ou pelas ações ou omissões de coligadas ao LICENCIANTE, quaisquer custos nos quais a LICENCIADA tenha incorrido (incluindo multa das plataformas, taxas, honorários advocatícios, e despesas de ordem legal) com relação às mesmas poderão, além de serem objeto de outras medidas, serem deduzidas de quaisquer valores que sejam devidos ao LICENCIANTE nos termos do presente instrumento, não necessitando esse abatimento ou cobrança, da sua prévia autorização, bastando a notificação de infração.
Caso um pagamento já tenha sido indevidamente realizado ao LICENCIANTE, seja por omissão da sua parte em divisão de royalties, ou erro de cadastro e sistema, a LICENCIADA se resguarda o direito de fazer o abatimento devido nos rendimentos futuros, e caso os valores sejam insuficientes para ressarcir terceiros, o LICENCIANTE assume a obrigatoriedade em responder judicialmente a parte terceira, assim como a reembolsar pelos valores já recebidos se houver saldo em conta, isoladamente.
O LICENCIANTE terá o prazo de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de lançamento do seu primeiro fonograma, para gerar um valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais em royalties, somados os valores oriundos da distribuição digital e do YouTube. Caso essa meta não seja atingida, a BLK se reserva o direito de reter os royalties até que o valor mínimo seja alcançado ou até que as comissões de 45% e 30% sejam devidamente atingidas, conforme estipulado no contrato.
As partes estão cientes de que as plataformas de distribuição digital realizam os pagamentos referentes às visualizações, execuções e outros rendimentos geralmente em um prazo de 3 (três) a 4 (quatro) meses após a disponibilização da música. O repasse dos royalties devidos ao LICENCIANTE será realizado pela LICENCIADA em até 30 (trinta) dias contados a partir do efetivo recebimento dos valores pelas plataformas digitais.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES
As PARTES se obrigam, reciprocamente, e antes de iniciar qualquer pleito contra terceiros, a comunicar o fato ao outro, visando evitar eventual duplicidade de atuação ou descoordenação quanto às medidas protetoras adotadas.
O LICENCIANTE fica exclusivamente responsável pela originalidade e exclusividade das obras objeto deste termo, exonerando a LICENCIADA de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e obrigando-se a indenizá-la das perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação, ação ou notificação por violação a direito de Terceiros.
O LICENCIANTE, ou um licenciado agindo em seu nome será responsável por obter e pagar todos e quaisquer autorizações ou licenças necessárias no Território Autorizado para a utilização de quaisquer obras musicais incorporadas em seu conteúdo. Sem limitar a generalidade do acima exposto, O LICENCIANTE (diretamente ou através de um terceiro agindo em seu nome) será responsável por cadastrar a divisão de royalties em sua conta e pelo pagamento de:
quaisquer royalties e outras somas devidas aos artistas (participantes e não participantes), autores, coautores, proprietários de direitos autorais e coproprietários, produtores, engenheiros, e qualquer outro participante na gravação do fonograma originadas da venda ou de outros usos do Seu Conteúdo;
todos os royalties mecânicos ou outros montantes devidos a editores de música e / ou autores ou coautores de composições musicais incorporadas em seu conteúdo a partir de vendas ou outros usos do Seu Conteúdo;
quaisquer outros royalties, taxas e/ou montantes devidos com respeito ao seu conteúdo ou outros materiais fornecidos pelo LICENCIANTE à LICENCIADA e que sejam reclamados por terceiros, sendo que em nenhum momento ficará a LICENCIADA responsável por fazer qualquer pagamento retroativo à terceiros que reclamem a autoria ou titularidade do fonograma distribuído sem autorização pelo LICENCIANTE, sendo essa responsabilidade total e absoluta do LICENCIANTE.
o LICENCIANTE concorda que o valor a receber é parte integrante de quaisquer - intitulados - "royalties de artista" que possam requerer pagamento por vendas ou explorações nos termos das leis aplicáveis de qualquer jurisdição e por qualquer execução pública, exibição pública ou comunicações para o público das gravações sonoras e obras musicais que constituem Seu Conteúdo.
CLÁUSULA V – REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS
O LICENCIANTE declara e garante que:
Possui CNPJ ativo e regularizado, compatível com a distribuição de música e representação de artistas; Garante ter contratos válidos e vigentes com os artistas representados, autorizando a distribuição digital e a gestão de canais no YouTube; Garante ter a titularidade dos direitos sobre as obras musicais e audiovisuais distribuídas ou obter a devida autorização dos detentores desses direitos;
Irá fornecer informações precisas e completas durante o cadastro.
será exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer royalties ou outros pagamentos aos artistas que representa, que venham a ser devidos como resultado das suas distribuições, inclusive, sem limitação, a quaisquer sociedades de gestão coletiva, autores, coautores, produtores, músicos, intérpretes, e terceiros participantes de royalties; sendo de sua responsabilidade o cadastro de divisão de royalties e o repasse deles, bem como qualquer pagamento retroativo ou futuro devido a terceiros titulares de qualquer conteúdo que o Licenciante tenha distribuído sem a devida autorização e/ou divisão de royalties.
Eximirá a LICENCIADA e suas SUBLICENCIADAS por todas e quaisquer causas de pedir relacionadas a este contrato sendo sua inteira responsabilidade arcar com qualquer solicitação de terceiros;
As limitações de responsabilidade descritas nesta seção se aplicam independentemente da causa de pedir sob as quais tais indenizações são pretendidas, seja por violação contratual, responsabilidade em sentido estrito ou outros ilícitos civis, independentemente de as partes terem (ou deverem ter) ciência ou terem sido informadas acerca da possibilidade de tal indenização, e independentemente de qualquer medida deixar de atingir sua finalidade essencial.
As partes reconhecem que as avenças feitas nesta seção representam um elemento essencial deste contrato, que refletem uma alocação de risco razoável e que cada parte não celebraria este contrato sem tais limitações de responsabilidade.
CLÁUSULA VI - CONFIDENCIALIDADE
Os termos e condições deste Contrato são confidenciais e não poderão ser revelados pelo LICENCIANTE a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da LICENCIADA, exceto conforme a divulgação seja exigida pelas leis aplicáveis ou por ação judicial, sendo certo que nesse caso, O LICENCIANTE deverá nos notificar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes de qualquer divulgação exigida por lei ou por ação judicial, a fim de nos ofertar uma oportunidade de proteger tais termos através de ordem de proteção ou de outra forma.
CLÁUSULA VII - MODIFICAÇÃO, RESCISÃO E EFEITO DA RESCISÃO:
Modificação do Contrato. A LICENCIADA se reserva o direito de alterar, modificar, adicionar, atualizar ou remover todo ou parte deste Contrato, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e periodicamente. O LICENCIANTE autoriza o envio de comunicações por qualquer meio razoável que possamos escolher, a nosso exclusivo critério. No caso de alterações substanciais aos termos deste Contrato, a LICENCIADA notificará o LICENCIANTE por meio de aviso no seu Painel de conta. A data da última atualização deste Contrato estará identificada na última página dele. Se qualquer modificação se revelar inaceitável para o LICENCIANTE, o seu único recurso será descontinuar o uso dos Serviços enviando-nos uma Notificação de Rescisão. O seu uso contínuo dos Serviços após qualquer modificação constituirá a sua aceitação vinculativa das alterações.
CLÁUSULA VIII - ADMINISTRAÇÃO DE SEU CONTEÚDO; REMOÇÃO DE CONTEÚDO NA PLATAFORMA:
i. Monitoramento. A LICENCIADA não controla ou distribui automaticamente seu Conteúdo inserido em nossa plataforma e não tem nenhuma obrigação de monitorá-lo para qualquer finalidade. Podemos, por nosso exclusivo critério ou liberalidade, revisar ou acessar parte ou todo Seu Conteúdo, mas ao fazê-lo não assumimos nenhuma responsabilidade por ele, nenhuma obrigação de modificar ou remover quaisquer elementos impróprios de Seu Conteúdo ou de monitorar, revisar ou acessar o conteúdo ou arte de qualquer outro artista.
ii. Direito de Remoção. A LICENCIADA se reserva o direito de a seu exclusivo e absoluto critério, de bloquear ou remover qualquer parte de Seu Conteúdo dos Serviços. As razões para remoção incluem, entre outros, conteúdos:
a. considerados manifestamente ofensivos, pornográficos, racistas, com menção ao nazismo ou difamatórios;
b. considerados objetos de uma disputa entre LICENCIANTE, ou nós, e um terceiro;
c. em decorrência do seu silêncio quando instado a comprovar seus direitos quanto à distribuição;
d. conteúdo que viole os direitos de propriedade intelectual ou outros interesses protegidos de um terceiro;
e. sujeitos a um aviso de apropriação por uma parte que reivindica ser proprietária dos direitos ali contidos; ou
f. sujeitos a queixas legítimas de licenciados, parceiros e afiliados quanto à fraude e manipulação de plays.
g. Também podemos remover Seu Conteúdo dos Serviços tivermos motivos para suspeitar que Seu Conteúdo ou Conta tenha sido submetido e/ou envolvido em atividades fraudulentas, usar IP suspeito, tenha se utilizado de técnicas de manipulação de política de pagamento de DSPs, manipulação de plays, manipulação de Content ID, ou por qualquer outro motivo, a critério exclusivo e absoluto da LICENCIADA, sendo necessária a remoção para proteger os interesses nossos interesses comerciais e de nossas afiliadas, parceiros ou licenciados.
h. A LICENCIADA também pode remover Seu Conteúdo dos Serviços se O LICENCIANTE for abusivo ou grosseiro ou propagar informações falsas ou intencionalmente enganosas a qualquer funcionário ou agente da LICENCIADA.
i. Por fim, a LICENCIADA também se resguarda o direito de alterar metadados, remover ou bloquear seu fonograma para distribuição, uma vez que seu conteúdo que não siga as regras de qualidade e controle das agregadoras, tais como capa, originalidade, nomes de artista, conteúdo, entre outras, situação em que O LICENCIANTE poderá ou não ser notificado desta remoção ou bloqueio pelo seu Dashboard ou via ticket a ser enviado para seu e-mail cadastrado.
iii. Direito de Retenção de Receita e bloqueio de contas:
a. A LICENCIADA se reserva ainda o direito de suspender o pagamento de fundos que lhe sejam devidos e de bloquear a sua capacidade de retirar fundos de sua Conta até que seja obtida uma resolução e/ou explicação satisfatória das atividades suspeitas ou de infração a direitos autorais de terceiros, ou para pagamento de multas impostas pelas DSPS. À medida que se determinar atividades fraudulentas motivadas por suas ações ou omissões, ou pelas ações ou omissões de seus afiliados, os custos incorridos pela LICENCIADA (inclusive MULTA, honorários advocatícios e custas judiciais) relacionados às mesmas, para além de outros recursos, podem ser deduzidos por nós de eventuais valores que, de outro modo, lhe sejam devidos nos termos do presente documento.
b. Alguns Sublicenciados da LICENCIADA podem também dispor de políticas relacionadas a fraudes e atividades suspeitas, e o LICENCIANTE concorda que essas políticas serão vinculativas nos termos deste documento.
iv. Ausência de Rescisão por Remoção:
Este Contrato não será automaticamente rescindido pela remoção por parte da LICENCIADA de seu Conteúdo do site ou de sites ou serviços de um Licenciado. Para rescindir este Contrato após a remoção de qualquer parte de Seu Conteúdo, o LICENCIANTE deverá enviar uma Notificação de Rescisão conforme cláusula II, ítem ii desse contrato.
CLÁUSULA IX. DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes concordam e reconhecem que o relacionamento entre as partes é de contratados independentes. Este Contrato não será interpretado de modo a criar uma parceria ou joint venture, e nenhuma parte é agente, sócia, empregada ou representante da outra.
Este Contrato é assinado em caráter irretratável e irrevogável e vinculará os mandantes, cessionários, herdeiros, testamenteiros, coligados, agentes, administradores e sucessores de cada uma das partes. A LICENCIADA terá o direito de ceder livremente este contrato, a qualquer momento a qualquer parte, a seu critério exclusivo. O LICENCIANTE reconhece e concorda que nem este contrato e nem qualquer direito contido no presente contrato poderá ser cedido ou transferido pelo LICENCIANTE sem o expresso consentimento prévio e por escrito das LICENCIADAS.
Todas as notificações no âmbito deste instrumento se darão por email oficial da LICENCIADA, quando para o Licenciante, ao email constante em seu cadastro na plataforma.
Caso qualquer disposição deste contrato ou a aplicação do mesmo seja declarada inválida ou inexigível por um órgão jurisdicional competente ou no âmbito de processo arbitral relacionado a este Contrato, por qualquer motivo, tal decisão não terá o efeito de invalidar ou anular o restante deste Contrato, sendo vontade e avença das partes que este Contrato seja considerado alterado através da modificação de tal disposição até o limite necessário para torná-lo válido, legal e exigível, preservando-se o intento do mesmo ou, caso tal modificação não seja possível, através da substituição de tal disposição por outra disposição que seja válida, legal e exigível de forma a dar plenos efeitos à vontade das partes.
Qualquer controvérsia oriunda deste Contrato ou com ele relacionada deverá ser discutida entre as PARTES, as quais envidarão seus melhores esforços para a resolução, sempre garantindo a PARTE em questão um mínimo de 30 (trinta) dias para a resolução do conflito, e não sendo possível nesse período, mais 30 (trinta) dias para buscar a resolução.
Este Contrato, juntamente com os nossos Termos de Uso e Política de Pagamento, contém todo o entendimento entre das partes com relação à matéria tratada neste instrumento.
Este Contrato (incluindo todos os Adendos), em sua última versão, deve prevalecer sobre todos os contratos ou acordos digitais anteriores firmados entre LICENCIANTE e a LICENCIADA relativos aos Serviços, incluindo qualquer contrato genérico que esteja na plataforma para este fim.
Este Contrato não pode ser alterado nem modificado, salvo conforme previsto neste instrumento.
As PARTES declaram que foram assessoradas por advogados quanto as cláusulas e condições desse contrato, nada tendo a reclamar quanto a isso, a qualquer tempo.
Havendo conflito entre os termos das LICENCIADA e os termos das plataformas de terceiros, os termos da LICENCIADA deverão prevalecer. Este contrato contêm o total entendimento das partes relacionadas com o assunto e substituem todos os acordos anteriores firmados entre o LICENCIANTE e a LICENCIADA.
E por estarem assim justos e contratados, o Licenciante concorda que ao utilizar os serviços oferecidos pela LICENCIADA através do site BLK Music Brasil ou com o respeito à sua conta plataforma BLK Music Brasil, concorda com os termos de serviços. Uma vez utilizando os serviços e acessando a conta, está aceitando os termos de serviços em sua totalidade conforme descrito neste termo, de forma irrevogável e irretratável.
Fica subordinada o presente contrato e termo de uso ao que dispõe o Capítulo V do Título III da Lei nº 9.610/98, elegendo-se o Foro Central da cidade de São Paulo para dirimir as questões que derivem deste contrato.
Termo digital elaborado pelo Departamento Jurídico da BLK MUSIC BRASIL, em 25 de setembro de 2024.